MP que reduz jornadas e salários é aprovada em mais uma fase!

mp-que-reduz-jornadas-e-salarios-e-aprovada-em-mais-uma-fase
A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise

Compartilhe nas redes!

MP que reduz jornadas e salários segue para a sanção presidencial

A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise

Foi aprovada pelo plenário do Senado Federal a Medida Provisória 936/2020, que autoriza a redução de jornadas de trabalho e de salários e também a suspensão de contratos trabalhistas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise. Para o trabalhador que tiver o contrato suspenso, o programa garante o pagamento, realizado pelo governo federal, de uma parte do seguro desemprego por até 60 dias. Se o salário e a jornada forem reduzidos, o pagamento do benefício será por até 90 dias. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor. Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a proposta legislativa mantém as previsões essenciais da MP 936, que já foi sabatinada pelo Supremo Tribunal Federal. “A medida provisória já possuía boa técnica ao se valer de critérios claros e objetivos para a flexibilização das regras trabalhistas”, avalia Tomaz. A proposta ainda proíbe as empresas de cobrarem judicialmente dos estados, municípios e da União, os custos das rescisões trabalhistas feitas durante a pandemia.
Willer Tomaz avalia que há um excesso nessa modificação feita pelo Congresso. “Ela limita a aplicabilidade do art. 486 da CLT, impedindo assim o pagamento da indenização devida pela paralisação das atividades por ato de autoridade municipal, estadual ou federal”, conclui.
Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, destaca que o presidente da República pode prolongar o período de vigência da medida.
“O principal destaque da votação da MP 936 no Congresso Nacional é a possibilidade do presidente prorrogar o período de suspensão dos contratos ou redução do salário e da jornada de forma proporcional, haja vista que a situação calamitosa da economia vai se estender por um período maior do que o esperado”, destaca.
Agora, a Medida Provisória 936/2020 seguirá para a sanção presidencial. Fonte: It Press Comunicação
Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Planejamento Tributario Porque A Maioria Das Empresas Paga Impostos Excessivos - Abrir Empresa Simples

Entenda como o planejamento tributário ajuda a enxugar os custos em sua empresa

Pode parecer absurdo, mas é realidade no Brasil. Mesmo sob umas das mais altas cargas tributárias do mundo, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. E isso acontece mesmo em um cenário de crise econômica, como o atual, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Escrituracao Contabil Pelo Simples Nacional Entenda Sobre - Abrir Empresa Simples

Escrituração contábil pelo Simples Nacional – Entenda sobre!

Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top